Saúde e Segurança no trabalho e no eSocial,
Entenda os pontos importantes sobre as normas do eSocial
O QUE É O E-SOCIAL EMRPESAS?
O eSocial é um novo sistema de registro totalmente digital, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De Forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
“Para as empresas que já possuam uma boa gestão em SST e cumpram adequadamente a legislação, o processo de envio das informações ao eSocial consistirá, em síntese, em uma mudança de processos e de rotinas, passando do registro em papel para o formato eletrônico. Assim, o maior desafio está na verificação do correto cumprimento da legislação e não necessariamente na mudança da forma de registro de tais informações”, pontua o analista técnico de políticas sociais da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, Orion Sávio Santos de Oliveira.
“Espera-se, com a implementação do eSocial, o reconhecimento de direitos de forma mais efetiva e eficiente aos segurados, por meio da recepção pela Previdência Social de informações de maior qualidade e a simplificação da prestação de informações pela empresa, garantindo um processo mais fluido”, diz o analista.
Embora o aumento da arrecadação sempre seja mencionado quando se fala dos impactos do eSocial, Oliveira afirma que a mudança mais contundente não deva ser essa, mas a adaptação às leis, já que a fiscalização será mais eficaz com o sistema.
“Isso porque uma das premissas dessa nova forma de prestação da informação é não modificar as legislações previdenciária, tributária e trabalhista atualmente existentes, ou seja, está sendo criada apenas uma nova forma de prestação da informação, sem que seja criado ou modificado qualquer tributo atualmente existente”, afirma.
PGR E PCMSO: DOIS PROGRAMAS FUNDAMENTAIS
As adoções do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são essenciais para atender à legislação sobre saúde e segurança no trabalho e, consequentemente, informar corretamente o eSocial.
“Ambos os programas possuem objetivos muito similares, pois promovem e preservam a saúde e a integridade dos trabalhadores nos diversos ambientes de trabalho, protegendo-os de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”, explica a consultora e professora Fernanda de Kassia Arcanjo Muller, docente de gestão de segurança e saúde no trabalho do Senac-SP.
Embora sejam parecidos, os dois programas são imprescindíveis, como esclarece a consultora. “Faz-se necessária, antes de tudo, a elaboração do PGR, uma vez que por meio dele antecipamos, reconhecemos, avaliamos e propomos medidas de controle para os riscos. Em paralelo e mediante essa identificação dos riscos e das exigências físicas e psíquicas das atividades dos trabalhadores, o PCMSO será elaborado, contemplando cinco possibilidades de exames médicos ocupacionais: admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional; além de campanhas de saúde e materiais necessários à prestação de primeiros socorros “, ensina.
O PGR e o PCMSO seguem diversas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e são divididas em três grupos: gerais (NRs 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9 e 17), aplicáveis a todas as organizações que admitam trabalhadores como empregados, independentemente da atividade exercida; especiais (NRs 6, 15 e 16), que regulamentam a execução de um trabalho considerando as suas atividades, por exemplo, em condições insalubres ou periculosas; e setoriais (NRs 18, 22 e 32), que se aplicam a setores ou atividades econômicas específicas, como a indústria da construção, os serviços de saúde e a mineração, por exemplo.
Como fica claro pela segmentação das normas, todo tipo de empresa com funcionários deve seguir a legislação de SST, mesmo aquelas que aparentemente ofereçam menos riscos, como escritórios, que também devem possuir móveis ergonômicos, iluminação e ventilação adequada, por exemplo, para não prejudicarem a saúde dos trabalhadores.
“As organizações precisam compreender que as normas regulamentadoras interagem entre si e, ao aplicá-las, é necessário considerar as particularidades de cada ambiente de trabalho”, ressalta Fernanda.
QUEM PRECISA TER UM ESPECIALISTA EM SAÚDE E SEGURANÇA DENTRO DA EMPRESA?
A obrigatoriedade de a empresa manter internamente um profissional de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) é estipulada de acordo com o número de funcionários e o grau de risco da atividade exercida. Na NR-4, é possível cruzar as informações dos quadros I e II do documento e entender em qual categoria sua empresa se encaixa. Salvo em atividades com nível de periculosidade 4, o mais alto, organizações com menos de 50 empregados normalmente não precisam ter esse especialista.
Para a maioria das empresas, portanto, é possível recorrer a prestadoras de serviço, terceirizando a atividade. Na hora da contratação, porém, é preciso estar atento à qualidade do trabalho oferecido para não ter problemas.
“Infelizmente, o valor cobrado é o fator mandatório para a contratação de prestadores de serviço em segurança e saúde no trabalho, quando, além disso, é importante verificar se a contratada oferece subsídios que extrapolam a elaboração de programas e laudos, como o PGR, o PCMSO e o LTCAT, por exemplo”, alerta Fernanda de Kassia. “É importante considerar se há acompanhamento periódico para o monitoramento dos riscos por meio de análises qualitativas e quantitativas, avaliação da eficácia de medidas de controle; avaliação de resultado após treinamentos; monitoramento para a promoção e preservação da saúde do trabalhador dentro do ambiente de trabalho, mas também fora dele, favorecendo a sua qualidade de vida, evitando, assim, absenteísmo, adoecimento e acidentes relacionados ao trabalho.
VEJA 07 EM SST QUE DEVEM SER CUMPRIDOS PELA EMPRESAS:
1. Informar aos trabalhadores de forma rotineira e continuada sobre os riscos que o ambiente de trabalho e suas ocupações oferecem, bem como a forma de controlá-los (NR-1);
2. Elaborar a ordem de serviço – formalização documentada das informações mencionadas acima – para todas as funções existentes na organização, independentemente dos riscos expostos ou estrutura hierárquica (NR-1);
3. Contar com o apoio dos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em medicina do trabalho (SESMT) interno – quando for necessário mantê-lo em seu estabelecimento, de acordo com o Quadro I da NR-4 ou ainda terceirizado;
4. Constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou designar um responsável para representá-la, manter em funcionamento e apoiá-la (NR-5);
5. Realizar todos os exames médicos ocupacionais e campanhas de saúde (NR-7);
6. Antecipar, reconhecer, avaliar e controlar todos os riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho por meio do PPRA (NR-9);
7. Fornecer um ambiente de trabalho adaptado ao trabalhador de acordo com as suas características psicofisiológicas, tais como postura, reflexos, coordenação motora, execução de movimentos, aspectos comportamentais e cognitivos (NR-17).
Fonte: GBrasil